quinta-feira, 21 de outubro de 2010

"Justiça mantém decisão de afastar familiares do prefeito de Campos Sales"

Por: Luciano Augusto.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da 1ª Câmara Cível , decidiu por unanimidade manter a decisão que havia determinado o afastamento dos familiares do atual prefeito de Campos Sales, Paulo Ney Martins, nomeados para cargos em comissão, função gratificada ou contratação temporária na gestão anterior (2005-2008), caracterizada como prática de nepotismo.

Ainda de acordo com a decisão, também devem ser afastados parentes de vereadores.

“Vê-se a adoção de prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF): a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, disse o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Conforme os autos, em 15 de fevereiro de 2006, o Ministério Público estadual (MP) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra a prática de nepotismo realizada pelo prefeito e pelo presidente da Câmara de Campos Sales.

O órgão ministerial afirmou que as irregularidades na contratação de parentes, sem o devido concurso público, ocorreu durante a gestão 2005-2008 do referido prefeito. Também sustentou a existência de parentes de vereadores lotados no Poder Executivo e na Câmara de Vereadores.

Inicialmente, o MP buscou solucionar o problema recomendando a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. Entretanto, o gestor tratou o caso com indiferença e se recusou a acatar a recomendação.

Diante da recursa, o MP propôs a referida ação contra o Município de Campos Sales e contra a Câmara Municipal visando combater a prática de nepotismo, conduta que viola os princípios da administração, especialmente o da moralidade e da impessoalidade.

Em 10 de abril de 2006, a juíza da Comarca de Campos Sales, Daniela Lima da Rocha, concedeu a liminar e declarou a inconstitucionalidade dos atos de nomeação de: Maria Teresa Aguiar Martins – esposa do prefeito e, à época, secretária de Administração e Finanças; Possídia Martins de Lima Costa (irmã) e secretária de Governo e Assuntos Políticos; José Ney Martins – irmão e diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Cristian Aguiar Martins (filho) e prestador de serviços terceirizados de engenharia.

Também foram afastados: Salma Nobre de Morais (cunhada) do presidente da Câmara Municipal e secretária Executiva Adjunta da Câmara de Vereadores; Francisco Célio, marido da cunhada (Salma) do presidente da Câmara e chefe do setor de Contabilidade da Câmara Municipal; Cícera Amara de Souza – cunhada do vereador José Jenilton Aquino Costa e assessora parlamentar; Francisco Costa Torres Júnior – irmão do vereador César Cals Andrade Costa e secretário executivo da Câmara.

A magistrada determinou ainda que o afastamento deveria se cumprir no prazo de 30 dias, a partir daquela decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

“Apoderar-se da coisa pública, como se propriedade privada fosse, fatiando-a a bem de familiares e/ou colaboradores, afigura-se completamente dissonante da ideia de moralidade”, explicou a juíza na decisão.

Inconformado, o município interpôs recurso de agravo de instrumento (nº 9676-23.2006.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando a suspensão da liminar. Alegou a ilegitimidade do órgão ministerial para propôr a ação.

O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha rebateu o argumento explicando que é “legítimo o cabimento da ação civil pública para combater atos concretos de nomeação, sem o prévio concurso público, de vários parentes de prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores e de vereadores do município de Campos Sales para o exercício de cargos públicos”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da juíza.

LÁ VAI O BESTA: Quiçá,
                Aqui fosse como lá,
                E tudo seria diferente
                Não existem Tisoureiro
                Com cara de aventureiro
                Nomeado por Presidente.
                Ai iam andar na na Trilha
                Até aquela famosa familia
                Do arrimo cara de Pau,
                Rápido sairiam de cena 
                O que não daria pena 
                Já que a corja é do mau.
               
                  

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