segunda-feira, 21 de maio de 2012

"CHARGE DO SINFRONIO DO DIA 21/05/2012"


"MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO DO NORDESTE DO DIA 18?05/2012"


DESVIO DE VERBAS

Defesa de ex-gestor apelará

18.05.2012
Condenado a cinco anos e três meses de prisão, sob a acusação de desvio de verbas públicas federais, o ex-prefeito do Município de Chaval (425Km de Fortaleza), Paulo Sérgio de Almeida Pacheco, decidiu recorrer contra a decisão judicial. A sentença que havia sido proferida pelo juiz federal substituto Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal no Ceará, foi confirmada, na última quarta-feira, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

Conforme a sentença, além da pena de prisão, em regime semiaberto, o ex-gestor ficou inabilitado para exercer cargos públicos pelo período de cinco anos a contar da data da decisão.

Contudo, em contato com a Reportagem, na tarde de ontem, o advogado de defesa do ex-prefeito, criminalista Leandro Vasques, informou ter sido recentemente constituído para ingressar com um recurso contra a sentença condenatória.

"Tenho a informar que a decisão do Tribunal Regional Federal não é definitiva, cabendo, ainda, recurso sobre a mesma. Portanto, na próxima segunda-feira (21), estaremos ajuizando embargos de declaração perante aquela mesma Corte e, oportunamente, manejaremos os recursos, especial e extraordinário, perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Não descansaremos enquanto não demonstrarmos a improcedência da acusação", disse Vasques.

Repasses

Conforme a denúncia do Ministério Público, o desvio de verbas federais ocorreu após a Prefeitura de Chaval ter firmado convênio com o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a realização de cursos artesanais no Município.
LÁ VAI O BESTA: Se a condenação fosse para um ladrão de galinha que tivesse roubado a penosa para alimentar os filhos, será que ia aparecer um criminalista da capacidade do Dr. Leandro Vasques para defendê-lo? Não meus amigos, o coitado ia apodrecer no xilindró e os filhos morrerem de fome, este criminalista só vai defender este ai, porque suspeito que ele tenha roubado todos nós, inclusive os ladrões de galinha. É muito dinheiro publico sendo desviado e ainda tem imbecis que fazem vaquinha pra pagar o advogado, mais acho que este que supostamente fizeram a vaquinha estão apenas vomitando o que ajudaram a roubar. Pensem.

"MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO DO NORDES ONLINE ÁS 17H56M DO DIA 16/05/2012."


Ex-prefeito de Chaval é condenado a mais de cinco anos de prisão

Diário do Nordeste Online | 17h56m | 16.05.2012

Município de Chaval, zona Norte do Estado situado a 400 km de Fortaleza
ARQUIVO DIÁRIO DO NORDESTE
Após denúncias e investigações, a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Chaval, Paulo Sérgio de Almeida Pacheco a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de desvio de recursos federais.
O ex-gestor também não poderá se habiltar para cargos públicos por cinco anos.  
A sentença anunciada no último dia 8, na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará.  
O relator do processo, o desembargador federal, Edilson Nobre considerou que houve desvio de recursos após a emissão de um cheque no valor de R$ 9,9 mil destinados a Prefeitura, sem justificativa e pelo pagamento a professores no valor inferior registrado pela contabilidade municipal. 
Irregularidades em cursos artesanais
A denúncia em julho de 1998 contava que a Prefeitura Municipal de Chaval teria firmado o Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para realizar cinco cursos artesanais, para capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido.
De acordo com o convênio, o município receberia repasses de verbas federais no valor de R$ 25.564 mil e o município entraria com o montante de R$ 2.840 mil totalizando R$ 28.405 mil.
Até a data de inspeção, realizada em julho de 1999 pela Delegacia de Controle no Ceará, foi constatado que os cursos previstos não haviam acontecido e que as máquinas de costura, supostamente adquiridas para o curso, nunca chegaram ao município de Chaval, apesar da emissão de cheques em favor da empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda.
Meses depois, vários professores apontaram mais irregularidades como, o monitor do curso de artesanato em palha, José Rodrigues que contou que o curso só durou 3 meses, quando no projeto original sinalizava que o curso teria duração de 6 meses, além do pagamento de salário menor do que o combinado inicialmente.
TCU
Diante das irregularidades, em outubro de 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU), condenou o ex-gestor a restituir as verbas recebidas do Ministério.
Paulo Sérgio Pacheco foi condenado a multa foi de R$ 15.376 mil além de um débito de R$ 716,47.
LÁ VAI O BESTA: Logo após a sentença ser publicada, soube que uma cambada de puxa sacos fizeram um vaquinha, levantaram uma pequena fortuna para pagar o criminalista mais caro e famoso do estado do Ceará. Qual será o álibi? O advogado vai dizer que ele sacou porque não sabia? Não cola, a assessoria deve ter avisado do risco ou será que ele vai colocar a culpa em pessoas que não estão mais neste mundo para poderem se defender? Acredito que a covardia não chegue a tanto.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ex-prefeito de Chaval (CE) é condenado mais uma vez por desvio de recursos federais


http://www.trf5.jus.br/noticias/2140/ex-Prefeito_de_chaval_ce_ac_condenado_por_desvio_de_recursos_federais.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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Ex-prefeito de Chaval (CE) é condenado por desvio de recursos federais

Ex-gestor é acusado do desvio de verbas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo que viabilizaria a realização de cursos artesanais

16/05/2012 - 12:26
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve a condenação, no último dia 8, do ex-prefeito do município de Chaval (CE), Paulo Sérgio de Almeida Pacheco, pelo crime de desvio de recursos federais (art. 1º, I do Decreto-lei nº 201/67). Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Edilson Nobre, manteve a sentença proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará, que condenou o réu a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e inabilitação para cargos públicos, pelo prazo de 5 anos.
Para o desembargador Edilson Nobre, o que configurou ardil para viabilizar o desvio de recursos “consistiu na emissão de cheque em favor da Prefeitura, no montante de R$ 9.980,00, sem qualquer justificativa para tanto. A prática foi unicamente para viabilizar o desvio de parcela do numerário objeto do repasse federal e que deveria ter sido aplicado na execução do convênio”. O relator continua ainda em seu voto, “o desvio de recursos também restou configurado pelo pagamento de professores em valor menor aos registrados pela contabilidade municipal”.
CURSOS ARTESANAIS - Consta na denúncia que em julho de 1998, a Prefeitura Municipal de Chaval firmou o Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, visando à realização de cinco cursos artesanais, com vistas à capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido. De acordo com o convênio, o município receberia repasses de verbas federais no valor de R$ 25.564,50 e o município entraria com o montante de R$ 2.840,50, totalizando R$ 28.405,00.
Até a data de inspeção, realizada em julho de 1999 pela Delegacia de Controle no Ceará, foi constatado que os cursos previstos não haviam acontecido e que as máquinas de costura, supostamente adquiridas para tal, nunca chegaram ao município de Chaval, apesar da emissão de cheques em favor da empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda. Meses depois, vários professores apontaram mais irregularidades: o monitor do curso de artesanato em palha, José Rodrigues, afirmou que o curso só durou 3 meses, quando no projeto original sinalizava que o curso teria duração de 6 meses, além do pagamento de salário menor do que o combinado inicialmente. Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas da União (TCU), através do acórdão nº 1656/2004, condenou o ex-gestor a restituir as verbas recebidas do Ministério.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.b


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sábado, 12 de maio de 2012


EM CHAVAL, LEI DA FICHA LIMPA É BARRADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA

O STF aprovou a lei da ficha limpa. No Ceará, a Assembleia Legislativa fez o mesmo, assim como a Câmara de Juazeiro do Norte e mais recentemente a de Fortaleza. Pois acredite: Em Chaval, o Presidente da Câmara, Marcos Aurélio (PP), se posicionou, através de um parecer, contra um Projeto de Lei, de autoria do Vereador Fernando Falcão, conhecido como "Vida Cigana", que dispõe sobre a aplicação da referida lei no âmbito da administração pública do município de Chaval. Pelo projeto, o Vereador pede que ninguém, absolutamente ninguém que tenha a ficha suja, continue servindo ao município através da Prefeitura ou da Câmara de Vareadores de Chaval. A decisão  de Marcos Aurélio, barrando a lei através de um parecer onde alega a inconstitucionalidade da mesma,  foi considerada um "tiro no pé" por vários setores da política chavalense. Isso porque ele é pré-candidato a vice na chapa de seu sobrinho, Pacheco Neto, que por sua vez é filho do ex-prefeito Paulo Pacheco, e sobrinho da atual Prefeita Janaline Pacheco (parece uma árvore genealógica). O pior é que segundo as informações obtidas pelo blog, se a lei passa lá, muitos secretários ficariam sem emprego. Agora se isso tem a ver com decisão do presidente de ser contra a lei da ficha limpa em sua própria cidade, aí é coisa. 
Postado por Tadeu Nogueira às 12:03h
LÁ VAI O BESTA: Chaval é a terra do pode tudo ou do tudo pode, não estranharia se até o dito cujo pudesse ser candidato em Chaval. Já no caso específico do Presidente da Câmara, se compararmos a alguns Secretários de administrações anteriores, inclusive este que vos fala, ele tá limpo, sendo assim, não entendi a lhaneza do seu gesto. Já no meu caso, fiz uma gestão limpa, tenho provas e testemunhos, só que em 2009, quando o TCM esteve em Chaval, me fizeram o grande favor de sumir com minhas licitações. Agora prometo, quem fez esta lambança vai pagar e pagar caro, quem viver verá.

quinta-feira, 10 de maio de 2012


PREFEITURA DE CHAVAL ESCOLHE A CONSEP PARA COORDENAR CONCURSO DE 211 VAGAS

Nem mesmo as trapalhadas cometidas até agora no concurso público de Camocim foi suficiente para que a empresa piauiense CONSEP deixasse de coordenar outro concurso em uma cidade da mesma região. A Prefeitura de Chaval, através de pregão presencial, escolheu a CONSEP para coordenar o certame que deverá abrir 211 vagas na administração pública municipal. E para se ter uma ideia de como a coisa promete "render" em Chaval, o Vereador Fernando Vida Cigana, em Sessão realizada na última segunda, disse em tribuna que existe a possibilidade da CONSEP pertencer ao sogro de Pacheco Neto, que por sua vez é sobrinho da Prefeita Janaline Pacheco, filho do ex-prefeito Paulo Pacheco,  e Pré-candidato a Prefeito de Chaval. Rapaz...
Postado por Tadeu Nogueira às 15:09h
LÁ VAI O BESTA: Se for verdade o que está escrito nesta matéria e suspeito que seja, é apenas a confirmação do que publico todos os dias no face. A quadrilha tá aumentando. Vou contar uma que aconteceu com minha filha Jakelia no concurso passado: Ela foi fazer sua inscrição na Prefeitura e quando ia saindo um  aspone que atende pela alcunha de Filho da puta, disse o seguinte: "PERDEU SEU DINHEIRO MINHA FILHA, AS VAGAS DE PROFESSORA JÁ ESTÃO TODAS PREENCHIDAS". Se ele falou é porque sabia antecipadamente quem iria passar ou melhor quem já tinha vaga garantida. Só no Chaval acontece isto.