quarta-feira, 24 de novembro de 2010

"TCM/CE condena ex-prefeito de Chaval/Ce a devolver mais de 80 mil reais aos cofres públicos por irregularidades em obras"


O Tribunal de Contas dos Municipios, em sessão plenária realizada no dia 13 de outubro de 2010 julgou procedente uma Tomada de Contas Especial sob o número 2000.CHV.TCE.1.674/07 desaprovando as contas do ex-prefeito Paulo Pacheco, aplicando Nota de Improbidade e determinando a devolução de R$ 83.087,11 aos cofres publicos do municipio de Chaval/CE, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50.

O processo é orinudo de um procedimento de fiscalização realizado pelo Departamento de Engenharia, Avaliação e Perícia do TCM/CE. Os engenheiros e técnicos da Corte de Contas ao fiscalizar as obras realizadas no ano 2000 na gestão de Paulo Pacheco constataram que a obra de construção da estrada vicinal ligando a sede do município ao Distrito de Passagem dos Vaz não fora totalmente executada, o que ocasionou um prejuízo de R$ 6.710,20 aos cofres do municipio, que corrigido hoje equivale a R$ 14.359,83. Além do mais, constataram que o processo licitatório estava em total desacordo com a Lei de Licitações.

Analisaram ainda a obra de construção da Praça da Rua José Romão Rios onde constataram ausência na execução de ítens Hidraulicos e Bancos. Tal irregularidade representa um prejuízo de R$ 2.265,72 que corrigido hoje equivale a R$ 4.961,93.

Outra obra irregular na gestão de Paulo Pacheco foi a Recuperação do Trecho que liga o Retiro ao Carneiro do Ceará. Lá os técnicos e engenheiros constaram que a empresa BMW, em conjunto com o município de Chaval, receberam de um convênio com o Ministério do Planejamento a quantia de R$ 16.673,00. Em face de diversas irregularidades no processo de licitação foi aplicada uma multa no valor de R$ 2.128,20.

E por fim, a obra de Construção do Calçamento da Localidade de Carneiro onde a empresa Castro Comercial e Serviços Ltda era a executora. Os Técnicos do TCM/CE destacaram que a obra paga no valor de R$ 29.018,44 não foi jamais executada. Ressaltou o relator Conselheiro Manoel Beserra Veras que o calçamento apontado na defesa por Paulo Pacheco no processo se trata de outra obra e não a que foi objeto de fiscalização. Dessa forma, o prejuízo ao Município, hoje devidamente corrigido é de R$ 63.765,35.

As irregularidades totalizam a quantia de R$ 83.087,11, valor este que deve ser devolvido aos cofres publicos do municipio de Chaval/CE, bem como o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50.

Além disso, a Nota de Improbidade aplicada submete o ex-prefeito Paulo Pacheco ao enquadramento da Lei Ficha Limpa, que impede que pessoas que possuam contas públicas desaprovadas sejam candidatas pelo periodo de 8 (oito) anos a contar da data do julgamento das contas.

Fonte: TCM/CE
Postado por Jorge Umbelino.

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