Número pode ser ainda maior, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará seguia julgando processos de impugnação de candidaturas até o final da noite de ontem. Na maioria dos casos, barrados são ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa.
Thiago Paiva
thiagopaiva@opovo.com.br
A democracia brasileira vive um momento histórico. Através da aplicação da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) barrou, até o fechamento desta edição, a candidatura de 21 políticos cearenses. Em grande parte, ex-prefeitos com condenações pelos tribunais de contas por improbidade administrativa.
Em vigor desde o último dia 4 de junho, a Lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado, o que acontece geralmente em segunda instância, tornando-o inelegível por um período de oito anos. Por outro lado, prevê a possibilidade de recurso junto a um órgão colegiado superior, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir a candidatura do político barrado.
De acordo com a legislação eleitoral, ontem, 5 de agosto, era o último dia para que todos os pedidos de registro, inclusive de impugnação, fossem julgados e as respectivas decisões publicadas. No entanto, o prazo é somente um indicativo, podendo ser estendido de acordo com as necessidades da Justiça Eleitoral.
Ministério Público
Todos os indeferimentos de candidaturas realizados com base na Lei Ficha Limpa foram realizados através de impugnações (questionamentos) por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), representado no Ceará pelo procurador eleitoral Alessander Sales. “O importante é que o TRE, além de cumprir a norma, está criando precedentes jurisprudenciais importantíssimos”, afirmou o procurador.
Entre esses precedentes, segundo Alessander, está o fato de que fraudes em licitações tenham passado também a ser consideradas para se chegar a uma inelegibilidade, e que contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tenham sido decisivas para a o indeferimento de diversas candidaturas.
“Eu posso lhe dizer com absoluta certeza que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará é um tribunal hoje de vanguarda. É o que mais aplica a Ficha Limpa e é o que mais é duro com os casos de impugnação”, concluiu.
Homônimos
Houve indeferimento de candidaturas não apenas pela Lei da Ficha Limpa. Até o início da sessão de ontem do TRE-CE, 154 candidaturas tinham sido barradas, enquanto 515 tinham sido acatadas. Nos casos em que a impugnação aconteceu porque os candidatos usavam nome idêntico ao do pai, para evitar qualquer ganho eleitoral indevido, apenas uma candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral, a do filho do deputado federal Zé Gerardo Arruda (PMDB) - primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a redemocratização. Seu filho terá de usar o nome completo, , José Gerardo Arruda Corrêia, para evitar confusões ao eleitor. Zé Gerardo teve sua candidatura impedida pela Ficha Limpa.
EMAIS
ENTENDA O QUE MUDA COM A LEI
Após forte apelo popular e meses de adiamentos, o presidente Lula sancionou a Lei da Ficha Limpa em 4 de junho deste ano.
Pela compreensão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da Lei da Ficha Limpa, políticos com condenações em cortes ficam inelegíveis por oito anos, mesmo que a condenação tenha se dado antes da publicação da lei. O indeferimento da candidatura pode ser questionado em recurso.
Entre os crimes passíveis de sanções pela Ficha Limpa estão racismo, crimes hediondos, tortura, crimes contra patrimônio privado, crimes contra saúde pública e integridade sexual, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade, tráfico de entorpecentes, atentado ao patrimônio público e prática de escravismo.
E AGORA? E QUE ACONTECE COM OS CANDIDATOS INDEFERIDOS:
Os candidatos que tiveram sua candidatura negada pelo crivo do TRE e queiram recorrer da decisão, têm o prazo de três dias úteis, a contar do indeferimento, para entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE, por sua vez, segundo o juiz Luciano Lima, integrante do colegiado do TRE-CE, tem até o dia 5 de setembro para julgar os casos de indeferimento.
Segundo o desembargador Ademar Mendes Bezerra, até que o recurso seja julgado junto ao TSE, os candidatos podem continuar em campanha eleitoral.
Os dois magistrados afirmaram que a reprovação de contas de gestão, realizada pelo TCM, no entendimento do TRE-CE, pode levar sim a uma ação de inelegibilidade.
FONTE: POVOONLINE.
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