segunda-feira, 23 de agosto de 2010

"CONTRATO DE 2004 - Justiça condena Roriz a devolver R$ 7,7 mi à União"

O candidato ao governo do Distrito Federal dispensou a realização de licitação para efetuar a compra, o que foi considerado ilegal pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto
FOTO: AGÊNCIA SENADO



Transação envolveu a aquisição de 25 caminhões para equipar o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal



Brasília O candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 7,7 milhões à União por ter firmado sem qualquer licitação um contrato ilegal em 2004, quando ainda era governador, para a aquisição de equipamentos para o Corpo de Bombeiros.



Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto afirma que a compra de 25 caminhões ao custo total de R$ 70 milhões foi uma "grandiosa e desastrosa contratação´´. Além disso, o juiz constatou que o contrato nem foi cumprido totalmente como estava determinado. Vários pontos foram desrespeitados. Como exemplo, Preta Neto revela que foram entregues apenas 23 dos 25 veículos comprados, com um prejuízo de cerca de R$ 300 mil para os cofres públicos.



A condenação foi imposta ao governo do Distrito Federal e a Joaquim Roriz, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. "A responsabilidade do citado, como agente político que era, tornou-se inafastável, sem a observância de preceito legal, que resultaram danos não reparados´´, escreveu o juiz em sua decisão.



Ela foi tomada a partir de ação popular apresentada pelo então deputado distrital Chico Vigilante (PT). O petista se valeu de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou que o Corpo de Bombeiros não justificou o destino de R$ 7 milhões dos R$ 49 milhões repassados pela União para equipar a corporação.



O juiz entendeu que não cabia a dispensa de licitação para a compra dos caminhões com uma empresa finlandesa, uma vez que pelo menos dois fabricantes brasileiros tinham tecnologia para oferecer produtos similares a preços mais competitivos do que os contratados.



Decisão



A condenação, entretanto, não faz com que Joaquim Roriz possa ser considerado um candidato "ficha-suja´´, já que a decisão não foi tomada por colegiado (grupo de juízes). O coordenador da campanha de Joaquim Roriz, Paulo Fona, afirma que a decisão da Justiça Federal é política. "É muito estranho que isso seja decidido às vésperas da eleição´´, afirmou.



E completou: "O contrato foi sem licitação porque só aquela empresa tinha o equipamento e era uma demanda da corporação´´. A defesa de Roriz vai recorrer da decisão.



FONTE: DN.

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