domingo, 12 de junho de 2011

"PUBLICADO PELO VEREADOR FERNANDO FALCÃO DE SOUZA EM SEU BLOG, PODE?"


sábado, 11 de junho de 2011

O oficio nº 0224/2011PJ/CHAVAL da Promotoria Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará. Recomenda.


O Ilustre Promotor de Justiça de Chaval/CE, Dr. Franke José Soares Rosa, através do Oficio nº 0224/2011PJ/Chaval. Recomendação Nº 02/2011. A todos os agentes públicos (Prefeito, Secretário Municipal, Vereadores e demais agentes públicos) que venham a realizar, participar ou de qualquer forma externar apoio a festejos no período junino, que se abstenham de realizar qualquer propaganda pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS, ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografia, videos, gravação, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37 caput, e seu parágrafo 1º da constituição Federal, assim como art. 36,§ 3º da Lei Federal nº 9.504/97.  

RESALTA que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA e consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como reza o art. 36§ 3º da Lei 9.504/97. 
Veja os anexo.




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