segunda-feira, 20 de junho de 2011

"Materia publicada no blogo do vereador fernando"


MP vai fazer advertências

Todos os promotores do Interior receberam recomendações para alertar os prefeitos e demais lideranças

 O Ministério Público estadual por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral está mudando a maneira de atuação em relação aos pretensos candidatos às eleições municipais de 2012 que fizerem propaganda antecipada. Ao invés de Termo de Ajustamento de Conduta os promotores eleitorais estão sendo orientados no sentido de expedirem recomendação para que prefeitos, vereadores e políticos em geral não promovam qualquer ato que possa ser configurado como propaganda eleitoral antecipada.

Esse procedimento foi adotado no período considerado como pré-carnaval e agora está sendo repetido em função das festas juninas. Explica o promotor de Justiça, Plácido Rios, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), que os promotores estão atentos a qualquer conduta que possa quebrar o equilíbrio isonômico da disputa. Sinais de propaganda antecipada disfarçada já foram identificados em alguns municípios com a promoção de festas denominadas "Arraiá de Fulano de Tal".

Para o coordenador do Caopel basta o nome do suposto candidato ser citado para prejudicá-lo, independente de fazer uso do microfone, dizer que é candidato ou pedir voto. No seu entendimento a recomendação surtiu os efeitos esperados durante o carnaval e espera que o mesmo aconteça em relação as festas juninas.

Em ofício circular dirigido aos promotores eleitorais o promotor Plácido Rios pede que cada colega encaminhe ofício ao prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos que venham a realizar, participar ou de qualquer forma externar apoio a festejos no período junino que se abstenha de realizar "promoção pessoal mediante exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade.

Multa
Lembra ainda que o gestor responsável deve ser informado de que o descumprimento da recomendação poderá implicar em ato de propaganda eleitoral antecipada, sujeito a multa. O promotor Plácido Rios esclareceu ao Diário do Nordeste as razões que levaram à mudança de procedimento. O Termo de Ajustamento de Conduta, na prática, funcionava como um acordo entre as partes, principalmente candidatos, partidos políticos e coligações, para evitar exageros durante a campanha.

Isso evitou muitos excessos nas últimas campanhas eleitorais em vários municípios, mas, em Madalena, nas eleições municipais de 2008, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não foi cumprido por um dos candidatos. O promotor executou e o TRE entendeu que não cabia ao Ministério Público adotar esse procedimento. Em grau de recurso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral por entender que a medida adotada fere o contraditório, o princípio da legalidade e não tem previsão legal.

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