quarta-feira, 29 de junho de 2011

"MATERIA PUBLICADA NO BLOG DO VEREADOR FERNANDO FALCÃO DE SOUZA"


Esta é de tirar o chapéu: Ministério Público da Comarca de Chaval abre Procedimento Administrativo Preparatório contra CAGECE.


 
Os cidadãos Chavalenses estão de parabéns. 


Promotor de Justiça da Comarca de Chaval/CE, Dr. Franke José Soares Rosa, abriu um Procedimento Administrativo Preparatório de nº 0127/2011, que visa analisar os principais problemas relacionados à prestação de serviço de abastecimento de água no Município de Chaval conforme especificado na Portaria de nº 127/2011. 

Considerando que a Saúde é direito fundamental de todos, sendo dever do Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços públicos de distribuição de água e de saneamento, para preservação e melhoria da qualidade de vida; que a falta de água da forma como vem ocorrendo, causa enormes prejuízos aos consumidores e à coletividade em geral, havendo notícias de interrupção de aulas nas escolas e outras atividades essenciais; que a falta de água, parte da população,  notadamente a mais carente, tenta poupar a água em baldes e recipientes que favorecem a proliferação de focos do mosquito transmissor da dengue, aumentando o risco de epidemia; que é fato notório as constantes falta de água encanadas nas residências do Município de Chaval/CE, e que, quando retorna a prestação do serviço, água está bastante suja, havendo, ainda, correntes de ar que são indevidamente contabilizadas nas contas dos usuários.

O nobre Promotor também requer para instruir o referido Procedimento, da casa Legislativa no prazo de 10 (dez) dias informe se, no exercício do poder de fiscalização da Câmara de Vereador, foi eventualmente tomada alguma medida para apurar as referidas irregularidades, segundo promotor estas informações podem ser importantes para instruir o mencionado Procedimento.

Veja o relatório que o Ministério Público colocou no referido Procedimento da ARCE, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará.  

(RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO RF/CSB/0005/2010)



                                                                                                             
Postado por Vereador Fernando Falcão 

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