domingo, 5 de junho de 2011

"Juiz de Chaval suspende transferência de professora que foi testemunha em processo de cassação de Janaline Pacheco"

Mais um ato de ilegalidade foi corrigido por meio do Judiciário de Chaval/CE. A Professora ELIANA SOTERO TELES, concursada e estável em seu cargo público havia sido removida ilegalmente da localidade de Cafundó para o distrito de Passagem dos Vaz com requintes de perseguição política e crueldade.

Conforme se verifica do processo MANDADO DE SEGURANÇA nº 2000-41.2011.8.06.0067/0 impetrado com a representação de nosso escritório, a professora foi testemunha no processo de cassação sofrido pela Prefeita Janaline Pacheco nas eleições que se realizaram em 2008.

É que Janaline Pacheco, conforme o processo de Impugnação de Registro de Candidatura que tramita na Justiça Eleitoral, não havia se afastado do cargo público para concorrer às eleições substituindo seu irmão ex-prefeito Paulo Pacheco que havia sido cassado pelo TRE/CE por contas desaprovadas quando foi gestor de Chaval/Ce.

Pois bem, a coligação opositora havia impugnado a candidatura de Janaline sob o argumento de que a mesma não podia ser candidata por não ter se afastado do cargo público em tempo hábil. o Resultado é que o Tribunal Regional Eleitoral cassou por 6 x 0 o registro de candidatura de Janaline Pacheco. No entanto, a mesma conseguiu perante o TSE em Brasília se manter no cargo até a presente data.

Ocorre que uma das provas mais contundentes para formar a opinião dos julgadores foi o depoimento da professora ELIANA SOTERO TELES, que atestou que Janaline Pacheco estava no cargo até a data em que requereu sua candidatura perante à Justiça Eleitoral.

Como Janaline conseguiu se manter no cargo por meio do TSE, a mesma passou a utilizar a Administração Pública para perseguir de forma intermitente e cruel a professora ELIANA chegando então a transferi-la para a zona rural sem qualquer motivação plausível.

Impetramos o MANDADO DE SEGURANÇA em favor da professora, vindo então o Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Chaval/Ce Dr. Antonio Roberto Carneiro a conceder a medida liminar para suspender a transferência ilegal e determinar à Administração que proceda com a lotação anterior da professora.
Postado por Blog do Jorge Umbelino.

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