quarta-feira, 10 de março de 2010

"Detalhes sobre mais uma denunia formulada contra a Administração Pública de Chaval/CE".

O Vereador Fernando Falcão - Vida Cigana apresentou no plenáro da Câmara de Vereadores de Chaval/CE, mais uma denuncia contra a Admininstração Publica. O Vereador sustenta a tese de fraude em mais um procedimento de licitação realizado pela Prefeitura Municipal, dessa vez relativa a uma suposta fraude em uma licitação realizada para contratar empresa especializada em assessoria em licitações. Argumenta que O Município de Chaval/CE realizou procedimento licitatório Carta-Convite nº 2009.01.05.02 CC-ADM tendo como valor global da licitação foi de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) sendo pagos mensalmente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que participaram do certame as seguintes empresas:

•GRHM ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ n°08.527.952/0001-70;

•PUBLICONT ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL S/C LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.336.304/0001-12;

•TORRES CONSULTORIA – ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.144.814/0001-13;

Conforme denuncia restou vencedora a empresa TORRES CONSULTORIA – ASSESSORIA CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA em 12 de janeiro de 2009. O contrato foi celebrado entre a vencedora e a municipalidade em 13 de janeiro de 2009. A partir dessa descrição dos fatos o vereador aponta várias irrularidades. Vejamos as palavras do vereador:

"Primeiramente se observarmos o primeiro ato administrativo da Licitação em estudo, veremos que trata-se de uma requisição datada de 02 de janeiro de 2009 por parte da Prefeita Municipal Sra. Janaline de Almeida Pacheco à Comissão Permanente de Licitação requerendo seja providenciada uma pesquisa de preços para a contratação de empresa de assessoria e consultoria pública.

Por sua vez o Presidente da Comissão de Licitação com eficiência admirável responde à prefeita na mesma data, 02 de janeiro de 2009, apresentando uma suposta pesquisa de mercado. Junta aos autos duas coletas de preço: Uma da empresa GRHM ASSESSORIA LTDA e outra da empresa PUBLICONT ASSESSORIA LTDA, ambas datadas de 5 (cinco) de janeiro, ou seja, há uma incoerência quanto às datas, pois como se pode responder à uma requisição em 2 de janeiro tendo como base informações colhidas em 5 de janeiro? Somente com uma “máquina do tempo” que trespasse as barreiras temporais do futuro.

Além do mais, consta nos autos do processo licitatório a portaria de nomeação da comissão de licitação datada de 05 de janeiro de 2009. Verifica-se a irregularidade pois em 2 de janeiro de 2009 o Sr. Paulo Rogério e os demais integrantes ainda não faziam parte da Comissão de Licitação. Além do mais, em outros procedimentos licitatórios consta a mesma portaria datada de 5 de janeiro de 2009.

Podemos observar ainda que os demais atos da licitação foram praticados todos no mesmo dia, ou seja, 5 de janeiro de 2009: autorização por parte da prefeita para deflagração do processo licitatório; autuação do procedimento; nomeação da CPL; Parecer Jurídico; Aviso de Licitação; Entrega das Cartas Convites às empresas participantes. Observe ainda que todas as empresas possuem sede em cidades diferentes:

•GRHM LTDA sede Rua Assunção, 924, sala 08, Centro, Fortaleza/CE;

•PUBLICONT LTDA sede Rua Major Crisanto, 2024, Altos – Centro, Pacatuba/CE

•TORRES LTDA sede Rua Gomes da Silva, 272, Centro, Apuiarés.

Entretanto a entrega das Cartas-Convite se deu na mesma data. A título de esclarecimento, observe que consta nos protocolos de entrega das Cartas-Convite que as mesmas foram entregues na cidade de Chaval/CE na data de 5 de janeiro às três empresas participantes. Muita coincidência os representantes estarem em Chaval na mesma data. Alem do mais, caso se alegue que foram entregues nos endereços das empresas nessa mesma data, revela-se ainda impossível tal fato dada a distancia havida entre Chaval e as cidades a quais constam as sedes das empresas participantes, a não ser que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação exerçam o fenômeno da Onipresença, ou seja, possam estar em três lugares diferentes ao mesmo tempo.

Outro ponto importante é que os protocolos de entrega das Cartas-Convite foram datadas pelos próprios membros da CPL quando deveriam ser datadas pelo próprios recebedores.

Outra irregularidade que pode se constatar é que todas as empresas se encontravam inabilitadas no ato da licitação. Podemos constatar os graves atentados contra o instrumento convocatório. Sabemos que o edital da licitação é a “lei” do caso concreto em se tratando de procedimento licitatório. É o regulamento de toda a atividade da administração no que diz respeito ao processamento da licitação. Entretanto este teve diversas disposições feridas. Vejamos:

Primeiramente, da leitura do item 4.0 – PROPOSTA DE PREÇO, mas especificamente no subitem 4.2, diz especificamente o seguinte:

4.2 – A proposta deverá conter o preço mensal e global, bem como seu prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. (grifo nosso)

Observando a proposta da empresa vencedora TORRES CONSULTORIA LTDA. Não se observa a estipulação de prazo de validade, o que torna nula a proposta e conseqüentemente toda a licitação. Além do mais, as demais empresas participantes deixaram de apresentar cópias autenticadas de documentos essenciais, ferindo a lei de licitações e o instrumento convocatório."

Alega ainda o vereador que as empresas estavam todas inabilidatas à data da licitação pois deixaram de apresentar documentos imprescindiveis. Vejamos as palavras do vereador:

"Além do mais, apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais supostamente emitida por meio manual pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Apuiarés em 12 de janeiro de 2009 bem como Certidão de Inexistência de Processos de Falência ou Recuperação Judicial contra a empresa supra também supostamente emitida em 12 de janeiro de 2009. Todavia podemos observar a impossibilidade humana de se estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Veja que o horário de abertura do procedimento se deu na sala da Comissão de Licitação na sede da Prefeitura do Município de Chaval/CE em 12 de janeiro de 2009 às 10:00 horas da manhã. Note ainda que as Certidões supra foram emitidas por meio manual também em 12 de janeiro de 2009 na cidade de Apuiarés.

Mais uma vez a título de esclarecimento: Chaval/CE é distante da cidade de Apuiarés, sede da empresa vencedora TORRES ltda., exatos 326 km pela rodovia CE 364 e BR 222. Note ainda que de carro, em uma velocidade média de 80 km à 100 km por hora se cumprirá o percurso em torno de 4 horas e meia.

Dessa forma resta apenas uma indagação: ou a Sra. Maria Joselene Alves Castro Leão conseguiu a emissão das certidões em torno de 5:00 horas da manha e saiu de carro na cidade de Apuiarés rumo à cidade de Chaval/Ce com velocidade média de 100 km por hora e sem parar em nenhum lugar. Chegou em cima da hora na sala da Comissão de Licitação, ou juntou as certidões, o que se revela impossível, pois o horário de abertura para funcionamento dos fóruns e prefeitura geralmente é em torno de 8 horas da manha. Revelando-se impossível a emissão da referida certidão em 12 de janeiro de 2009. A não ser que somente em Apuiarés seja diferente.

Em caso de ser a segunda hipótese a verdadeira, restava inabilitada à época da licitação a empresa TORRES ltda. vencedora do certame em tela, pois com vistas a fraudar o procedimento, a certidão foi juntada posteriormente ao julgamento das propostas, se é que houve pelo menos julgamento."

Por fim o vereador acusa a prefeita Janaline Pacheco do crime de fraude em licitações previsto no artigo 90 da lei de licitações e requer o afastamento e a consequente cassação do mandato da mesma.

FONTE: http://www.fernando.orgfree.com/ 
 
LÁ VAI O BESTA: Longe de mim duvidar da palavra de um legitimo representante do povo eleito exatamente para fiscalizar as ações do executivo. Sendo assim, e, conhecendo os atuais administradores como conheço, já que tive o desprazer de trabalhar com eles por mais de 10 anos, acho pouco provavel que esta denuncia seja mentirosa ou politiqueira.  

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