quarta-feira, 27 de julho de 2011

"MATERIA PUBLICADA NO CAMOCIMONLINE - TADEU NOGUEIRA"


"EM FOGO ALTO! MAIS UMA DENÚNCIA CONSEGUE PIORAR SITUAÇÃO DO PRESIDENTE DO TCE"

MPF ENTRA COM AÇÃO CONTRA 
TEODORICO MENEZES POR APOSENTADORIA ILÍCITA
A determinação do MPF-CE se direciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Estado do Ceará, de quem Teodorico recebe as duas remunerações, mesmo estando aposentado do Incra há 20 anos.  O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Teodorico Menezes, acumula dois salários de forma ilícita há quase 12 anos. A conclusão é do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). Diante da irregularidade, o MPF-CE ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão, de imediato, de qualquer verba relacionada a aposentadoria ou de cargo efetivo e vitalício do conselheiro do TCE.
Teodorico nasceu em 1948, se aposentou como contador do Incra em 1991, com 43 anos de idade e 31 anos de serviço público, e com isso, o servidor teria começado a trabalhar com 12 anos. Também houve reintegração do servidor em 1966, o que teria ocorrido quando o Conselheiro do TCE tinha 17 anos de idade. 
Conforme a Constituição Federal, Teodorico teria o dever de renunciar a aposentadoria do cargo de contador do Incra antes de assumir o cargo de Conselheiro do TCE. Como não agiu conforme a legislação, o Conselheiro não optou por uma das remunerações ao tomar posse no TCE, passando a acumular durante quase 12 anos, de forma ilícita, os salários do Incra com o subsídio do TCE. Com a suspensão, de imediato, do pagamento de qualquer verba relacionada à aposentadoria ou de cargo efetivo e vitalício, o MPF também solicita que as verbas que tiverem seu pagamento suspenso sejam depositadas pelas pessoas jurídicas respectivas em conta corrente específica sob a responsabilidade da Justiça Federal, até que seja concluído o processo jurídico. No mérito, a ação pede que a verba remuneratória recebida indevidamente, seja a do Incra (proventos de aposentaria) ou do TCE/CE (subsídio) conforme opção do réu, seja objeto de integral ressarcimento aos cofres públicos, desde 19 de outubro de 1999, com juros e correção monetária.
Lá vou eu: Não culpo Teodorico e sim o Conselho Tutelar por não ter impedido mais um caso de trabalho infantil. Ô esculhambação meu Deus. 
Postado por Tadeu Nogueira.

Com informações do O Povo Online

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