sábado, 16 de janeiro de 2010

SUPRIMENTO DE FUNDOS

A Câmara de Vereadores de Barroquinha aprovou Projeto de Lei instituindo o Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Municipal, projeto este, aprovado pelos Vereadores da situação, já que os vereadores da oposição se abstiveram de votar. A Lei autoriza a concessão de até R$ 1.500,00, através de portaria do prefeito aos seguintes cargos: Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Servidores municipais responsáveis por compras, Licitação, Tesouraria, Saúde, Educação e Jurídico.
Isso significa o seguinte: os ocupantes de cargos citados acima poderão receber até o valor de R$ 1.500,00 para atendimento a despesas urgentes, combustíveis, despesas de viagens, reparos e conserto de mobiliários e estrutura física das secretarias, ou seja, despesas que devem ser realizadas com prévio empenho e por a Secretaria específica. É como se fosse um cartão coorpotrativo em espécie. A Prestação de Contas das despesas realizadas é examinada pelo Tesoureiro, que emitirá parecer ao Secretário de administração que opinará pela aprovação. Vale lembrar que Tesoureiro e Secretário de Finanças estão entre as pessoas que poderão receber o Suprimento de Fundos.
(Informações Barroquinha Online)

Postado por Antonio Francisco, barroquinhanoticias às 10:08.

LÁ VAI O BESTA: Já pensou se a moda pega. Antigamente era só na area federal e em alguns casos, estadual, agora generalisou a furtadeira, entrou no âmbito municipal, e, pelo lugar mais errado, o municipio mais pobre do brasil (Barroquinha), que vergonha... Cartão corporativo quer dizer gasto sem prestar contas... Ladõres... Vadios... Vagabundos...

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