sexta-feira, 28 de maio de 2010

"POLITICA NO BLOG DO POETA - DA SÉRIE "O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO": PT FAZ REPRESENTAÇÕES NO TSE CONTRA DEM E SERRA POR PROPAGANDA ANTECIPADA."

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na tarde desta segunda-feira (24), três representações ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Democratas (DEM) e do pré-candidato à Presidência da República, José Serra. Todos os processos tratam de propaganda eleitoral antecipada, onde o PT acusa o DEM e José Serra de contrariarem as normas que regem a propaganda partidária, durante inserções nacionais veiculadas nos estados da Bahia, Ceará e São Paulo. Na semana passada o PT já havia ajuizado representações no TSE por propagandas do DEM também transmitidas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

São Paulo

Para o PT, houve “desvio de finalidade” nas inserções veiculadas no dia 20 de maio, em mais de uma emissora de televisão, em São Paulo. Para o partido, ficou clara a intenção de alavancar a popularidade eleitoral do pré-candidato à Presidência da República, pelo PSDB, ao divulgarem a imagem pessoal do ex-governador de São Paulo, José Serra. A participação de Serra no programa afrontaria, segundo o PT, o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que veda a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa e a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Ceará

O Partido dos Trabalhadores também contesta as inserções nacionais veiculadas na TV Verdes Mares do Ceará, nos dias 18 e 20 de maio, cujo conteúdo também teria “ultrapassado o direito salutar de crítica política”. Mais uma vez, o PT acusa o DEM de promover o pré-candidato à Presidência da República, ficando configurada a propaganda extemporânea.

Bahia

No estado da Bahia, as duas inserções do DEM em horário reservado à propaganda partidária, veiculadas nos dias 20 e 22 de maio na TV Bahia, além de fazer propaganda eleitoral antecipada, tiveram conotação negativa ao Governo da Bahia, de acordo com o PT.

Pedido

Em todos os casos, o PT solicita ao TSE a concessão de liminar determinando a suspensão da veiculação das inserções do DEM no dia 25 deste mês, nos três estados, ou que seja facultado ao DEM substituir as inserções suspensas por outras, que atendam, rigorosamente, os fins da propaganda partidária, previstos no artigo 45 da Lei 9096/95.

No mérito, o Partido dos Trabalhadores pede que o TSE casse, no próximo semestre, tempo equivalente a cinco vezes o da inserção questionada. E, ainda, a aplicação, em cada caso, de multa por propaganda eleitoral antecipada ao Democratas e ao pré-candidato mencionado.

O PT ressaltou que o DEM já teria incorrido no mesmo ato ilícito, no dia 18 de maio, e por isso teve sua propaganda suspensa pelo ministro do TSE Aldir Passarinho, nos dias 22 e 25 de maio.

Propaganda partidária

O artigo 45 da Lei 9096/95 estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina.

Postado por do Jorge Umbelino.

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