quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ex-prefeito de Chaval (CE) é condenado mais uma vez por desvio de recursos federais


http://www.trf5.jus.br/noticias/2140/ex-Prefeito_de_chaval_ce_ac_condenado_por_desvio_de_recursos_federais.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Add caption


Ex-prefeito de Chaval (CE) é condenado por desvio de recursos federais

Ex-gestor é acusado do desvio de verbas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo que viabilizaria a realização de cursos artesanais

16/05/2012 - 12:26
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve a condenação, no último dia 8, do ex-prefeito do município de Chaval (CE), Paulo Sérgio de Almeida Pacheco, pelo crime de desvio de recursos federais (art. 1º, I do Decreto-lei nº 201/67). Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Edilson Nobre, manteve a sentença proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará, que condenou o réu a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e inabilitação para cargos públicos, pelo prazo de 5 anos.
Para o desembargador Edilson Nobre, o que configurou ardil para viabilizar o desvio de recursos “consistiu na emissão de cheque em favor da Prefeitura, no montante de R$ 9.980,00, sem qualquer justificativa para tanto. A prática foi unicamente para viabilizar o desvio de parcela do numerário objeto do repasse federal e que deveria ter sido aplicado na execução do convênio”. O relator continua ainda em seu voto, “o desvio de recursos também restou configurado pelo pagamento de professores em valor menor aos registrados pela contabilidade municipal”.
CURSOS ARTESANAIS - Consta na denúncia que em julho de 1998, a Prefeitura Municipal de Chaval firmou o Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, visando à realização de cinco cursos artesanais, com vistas à capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido. De acordo com o convênio, o município receberia repasses de verbas federais no valor de R$ 25.564,50 e o município entraria com o montante de R$ 2.840,50, totalizando R$ 28.405,00.
Até a data de inspeção, realizada em julho de 1999 pela Delegacia de Controle no Ceará, foi constatado que os cursos previstos não haviam acontecido e que as máquinas de costura, supostamente adquiridas para tal, nunca chegaram ao município de Chaval, apesar da emissão de cheques em favor da empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda. Meses depois, vários professores apontaram mais irregularidades: o monitor do curso de artesanato em palha, José Rodrigues, afirmou que o curso só durou 3 meses, quando no projeto original sinalizava que o curso teria duração de 6 meses, além do pagamento de salário menor do que o combinado inicialmente. Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas da União (TCU), através do acórdão nº 1656/2004, condenou o ex-gestor a restituir as verbas recebidas do Ministério.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.b


SEM COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário:

Postar um comentário