sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Fraude usava dados de mortos em acidentes



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A polícia Federal fez blitze em postos do INSS no Rio, chegando a fechar o de Santa Cruz, na zona oeste 
AGÊNCIA O GLOBO
Criminosos utilizaram nome falsos de menores para receber pagamento de benefícios que chegaram a até R$ 50 mil
Rio de Janeiro. Das 166 fraudes previdenciárias realizadas pelas quadrilhas desarticuladas ontem pela Polícia Federal (PF), no Rio de Janeiro, nove envolviam nomes de vítimas de desastres aéreos ocorridos no país. Segundo a PF, as ações criminosas usando dados dessas pessoas resultaram em um desembolso mensal de R$ 28 mil dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagamento de benefícios de pensão por morte.

De acordo com o delegado Álex Levi Bersan de Rezende, coordenador das operações Miragem e Caixa Preta da PF, os fraudadores tinham acesso aos nomes das vítimas por meio da internet e pela imprensa. Com essa informação, segundo ele, a quadrilha conseguia levantar novos dados e forjar relações de parentesco e dependência econômica para subsidiar a concessão dos benefícios.

"Parte dos dados eleitos pelos fraudadores era, principalmente, de pessoas que faleceram em grandes acidentes aéreos no país no últimos anos. Há pessoas que faleceram e que, a princípio, não tinham deixado dependentes econômicos porque não tinham filhos menores ou não eram casadas. Eles usavam essas pessoas para criar um fantasma e entrar com pedido de pensão pelo falecimento", explicou Rezende.

Voos
Foram fraudados dados de quatro vítimas da queda do avião da Gol (voo 1907, em 2006). Também foram usadas informações falsas sobre duas pessoas que morreram nos acidentes com o voo 3054, da TAM (em 2007), e de três vítimas do voo 447, da Air France (2009). O primeiro desses benefícios falsos foi concedido em julho de 2010.

"Quando a pessoa falece, a princípio, o que se espera é que a pessoa entre com pedido de pensão por morte, principalmente se ela é dependente econômica", disse o delegado, ao destacar que, passados 30 dias, o beneficio não retroage à data do óbito, a não ser que seja para um menor de idade.

"Houve alguns fantasmas menores de idade, criados por esses fraudadores. Como parte dos benefícios era requerida três a quatro anos depois do óbito, e como era de interesse de menor, eles conseguiam retroagir", acrescentou Bersan. Utilizando esse artifício, fraudadores conseguiam receber pagamentos de até R$ 50 mil.

Além desse tipo de fraude, a quadrilha produzia e utilizava informações fictícias e documentos falsos para requerer e sacar outros tipos de benefícios previdenciários e assistenciais. Entre eles estão aposentadorias e benefícios de prestação continuada irregulares.

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