Uma internauta conseguiu, através de liminar perante a 3ª Vara Cível de Mossoró, que o Google Brasil Internet LTDA. determine a imediata suspensão da veiculação do "blog do Paulo Doido" pela internet, enquanto não retirados os comentários e imagens injuriosos contra a sua pessoa, reiterando-se a medida sempre que novos textos, fotos e imagens forem inseridos, mediante simples pedido da autora, noticiando-se o fato.
A sentença determinou, ainda, que o Google identifique os responsáveis pelo endereço eletrônico http://blogdopaulodoido.blogspot.com, pelo e-mail paulodoidomossorogmail.com e da conta mantida no Google Analytics. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.
A autora alegou que vem sendo vítima de ofensas à sua integridade moral através da veiculação de imagens e textos de cunho depreciativo, calunioso, difamante e injurioso, através da internet, mais precisamente, através do endereço eletrônico: http://blogdopaulodoido.blogspot.com, acarretando-lhe constrangimento público incomensurável.
O juiz Flávio César Barbalho de Mello concedeu a liminar por entender que a prova inequívoca necessária à concessão ficou configurada nas impressões das páginas daquele endereço eletrônico, veiculadas na internet, conforme consta nos autos processuais, as quais demonstram as ofensas à integridade moral da vítima.
Outro motivo para a concessão da liminar foi o fundo de verdade das alegações, que se denota dos comentários hospedados no hostilizado "blog", de nítido cunho injurioso em face do nome e imagem da autora, expondo-a à execração pública, mediante a flagrante depreciação da sua imagem.
Fonte:Jurid
Postado no Blog do Jorge Umbelino.
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