Secretário de Educação de Chaval usa agenda pra se promover.
Nesta
última segunda feira no recinto da Câmara Municipal de Chaval/Ce, recebi uma
recomendação da Promotoria Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará,
através do ofício de autoria do Promotor de Justiça de Chaval, Dr. Franke José
Soares Rosa, e umas da recomendação é bem clara a todos os agentes público
(Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos) que se
abstenha de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por
parte da administração pública, ou de executar programas sociais por meio de
entidades que estejam aos mesmos nominalmente vinculadas, ou a possível
candidato beneficiário, cujo descumprimento fere o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
disposto no art. 37 caput, e seu parágrafo 1° da Constituição Federal, assim
como, art. 73, §§ 10 e 11, da Lei Federal n° 9.504/97.
RESSALTA
que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a representação por
parte do Ministério Público Eleitoral desta Zona Eleitoral contra os
responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de
CONDUTA VEDADA, e consequentemente ,
aplicação de multa no valor de R$
5.320,50(cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00
(cento e seis mil quatrocentos e dez reais), como reza o art. 50, §4° da Resolução TSE 23.191/2009.
Agora
veja uma pagina da agenda que o secretário de educação distribuiu para os
professores com uma foto e mensagem do mesmo, SAMUEL. Será que ele recebeu esta
recomendação? Se recebeu, não está nem aí pra ele.
Afinal
tem um ditado que diz que, a lei só funciona da ponte para trás, dentro da
cidade a lei quem faz é ele.
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