sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PUBLICADO NO BLOG DO VEREADOR FERNANDO FALCÃO DE SOUZA


Secretário de Educação de Chaval usa agenda pra se promover.


Nesta última segunda feira no recinto da Câmara Municipal de Chaval/Ce, recebi uma recomendação da Promotoria Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, através do ofício de autoria do Promotor de Justiça de Chaval, Dr. Franke José Soares Rosa, e umas da recomendação é bem clara a todos os agentes público (Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos) que se abstenha de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, ou de executar programas sociais por meio de entidades que estejam aos mesmos nominalmente vinculadas, ou a possível candidato beneficiário, cujo descumprimento fere o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37 caput, e seu parágrafo 1° da Constituição Federal, assim como, art. 73, §§ 10 e 11, da Lei Federal n° 9.504/97.
RESSALTA que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta Zona Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de CONDUTA VEDADA, e consequentemente , aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50(cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), como reza o art. 50, §4° da Resolução TSE 23.191/2009.

Agora veja uma pagina da agenda que o secretário de educação distribuiu para os professores com uma foto e mensagem do mesmo, SAMUEL. Será que ele recebeu esta recomendação? Se recebeu, não está nem aí pra ele.

Afinal tem um ditado que diz que, a lei só funciona da ponte para trás, dentro da cidade a lei quem faz é ele.

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