Estive em Fortaleza acompanhado dos Vereadores: Adriano Meireles e Fernando Falcão de Souza e do Bacharel em Direito, Jorge Umbelino da Silva. Na ocasião aproveitamos para visitar o ilustre Deputado ‘SERGIO AGUIAR”, que mesmo já estando com sua agenda do dia lotada, abriu um precedente e nos recebeu gentilmente em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A entrar no gabinete, observei do lado Direito, uma foto de Nossa Senhora de Fátima e ao fundo, fotos de três gerações da família Rocha Aguiar. A foto maior, do Deputado Sergio Aguiar, ao lado a foto do Pai, hoje Conselheiro, Francisco Aguiar e mais ao lado uma foto menor em preto e branco do meu saudoso amigo e protetor Murilo Aguiar. É claro, aproveitei para tirar uma foto com o Deputado, não é todo dia que se é tão bem recebido por uma autoridade. Obrigado Serginho, você é o Cara.
Poesias do administrador deste blog e Noticias de Chaval, do ceará, do Brasil e do Mundo. LEMA: "Elogiar sem bajular, criticar sem ofender"
quarta-feira, 14 de julho de 2010
“VISITANDO MONSENHOR TABOSA”
"IGREJA DE MONSENHOR TABOSA VISTA DE DENTRO E DE FORA"
Estive em Monsenhor Tabosa, Cidade serrana, a 700 metros acima do nível do mar, clima excelente, visitei a Igreja de São Sebastião, Padroeiro de lá. Na ocasião estava acontecendo um grande festival de quadrilha, é claro aproveitei para registrar tudo, vejam ai fotos da Igreja e do festival.
"POESIA NO BLOGS DO POETA - NAMORO “DIA DOS NAMORADOS”
*
O dia 12 de Junho
É consagrado aos namorados
Vou fazer este rascunho
Em homenagem a estes apaixonados.
**
Estes entes queridos
No inicio do relacionamento
Precisam estar bem unidos
Para firmarem este momento.
***
Namoro é o inicio do amor
Muito forte na juventude
É como fogo e dar calor
Tem mais liga do que grude.
****
Namoro é o momento exato
Que alegra nosso coração
Esta realidade é um fato
Já tive a constatação.
*****
Namoro é pensar em alguém
Sem esquecer um segundo
Com o coração naquele vai e vem
Como quem vai atravessar o mundo.
******
Namoro é mais aconchego
Sem nenhuma liberdade
Se ficarem sós, tem chamego
Não interessa a idade.
*******
Namoro é gostar bastante
E não tem nada com paixão
Pois deixa um vinculo marcante
Dentro do nosso coração.
********
Namoro é compartilhar
E estar sempre afinado
Saber receber amor e dar
Não acreditando ser pecado.
*********
Namoro é mais doação
De emoção e carinho
Faz bem para o coração
Quando é dado com jeitinho.
**********
Namoro é ver tudo colorido
E ficar sonhando acordado
Não esquecendo o ser querido
Nem quando está afastado.
***********
Namoro é saber decifrar
O que o outro esta pensando
Tentando sempre adivinhar
Mesmo acordado, mas sonhando.
************
Namoro é isto tudo
E também, o que não contei
Porque quero que descubram
Usando seus próprios meios.
Poeta popular: Joaquim da Rocha.
"PIADA NO BLOG DO POETA - DE PORTUGUÊS"
O que fará você meu filho- perguntou o padre ao Manuelzinho- para entrar no céu?
- Bem, eu vou correndo até lá e fico entrando e saindo, entrando e saindo, até que Sao Pedro, aborrecido, me pergunte:
- Como é, garoto? Saia ou entre de uma vez!
segunda-feira, 5 de julho de 2010
"UM PEDACINHO DO PARAISO, VENHAM NOS VISITAR"
Foto da Prainha, em Chaval, vou indicar as cordenadas, estamos a 420 Km da Capital do Estado do Ceará, estrada pavimentada, Zona Norte, cidades proximas: Camocim, Barroquinha depois Chaval e Parnaiba e Luiz Correia no Piauí.
"PIADA DO DIA NO BLOG DO POETA - DE PORTUGUÊS"
Domingo de sol, Joãozinho e Maria tomam banho de mangueira no quintal, peladinhos. Cansada de ficar olhando Joãozinho brincar com seu próprio "brinquedinho", maria diz:
- Joãozinho, eu também quero mexer no seu brinquedo !
Olhar desconfiado, o menino responde:
- De jeito nenhum ! Você já quebrou o seu, agora vai querer quebrar o meu..
"O VICE PRESIDENTE DO STF MINISTRO CARLOS AIRES BRITO NEGA LIMINARES A CANDIDATOS QUE BUSCAM AFASTAR EFEITOS DA LEI FICHA LIMPA".
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminares em três Ações Cautelares propostas respectivamente por:
1 - Ação Cautelar nº 2654 proposta pelo deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos da Apelação Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de primeira instância, condenando o deputado com base na Lei de Improbidade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por irregularidades na contratação, pela prefeitura de Pomerode (SC), da empresa Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.
2 - Ação Cautelar nº 2665 apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano. Oliveira teve suas contas de campanha para vereador do ano de 2008 rejeitadas pelo Juízo Eleitoral da 66ª Zona de Maringá (PR). O TRE do estado extinguiu o recurso apresentado pelo candidato, que recorreu ao STF para garantir efeito suspensivo a recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE, evitando a inelegibilidade.
3 - Ação Cautelar nº 2661 proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.
Todos os pedidos de liminar acima mencionados, tinham por intenção, afastar os efeitos da inelegibilidade causados pela aprovação da Lei Ficha Limpa aprovada recentemente.
Em decisão o Vice-Presidente do STF Ministro Carlo Aires Britto entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos para a concessão das liminares requeridas e indeferiu os pedidos. Cabe recurso da decisão ao Plenário da Corte Suprema.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF. E BLOG DO JORGE UMBELINO.
domingo, 4 de julho de 2010
"POESIA NO BLOG DO POETA - DEIXAR DE BEBER??"
**01**
Vou deixar de beber
Só não sei ainda por que,
Acho que deve ser entediante
Se andar de bar em bar
Sempre uma dose a tomar
Como um bestão errante.
**02**
Vou deixar de beber
Porque comecei a entender,
Que esta pratica é danosa.
Quem bebe estraga a saúde
Fica perto de um ataúde
Ou de uma cova frioza.
**03**
Vou deixar de beber
Não a pedido de você,
Mais por que não sou viciado
Bebo sim, socialmente.
Como muita boa gente
Só que bebo um bocado.
**04**
Vou deixar de beber
E os donos de bar vão entender,
Pois se continuar bebendo
Vou me tornar um safado
E enganar um bocado
Que vão perder dividendos.
**05**
Vou deixar de beber
Faço isto com prazer,
E com grande satisfação
Por que se não deixar agora
A mulher me manda embora
E vou viver na solidão.
**06**
Vou deixar de beber
E você sabe por quê?
A cachaça esta me matando
Vou abandonar agora ela
Ou viro filho de cadela
E saio por ai ladrando.
SE VOCÊ É UM PINGUÇO SE COLOQUE NO LUGAR DO PÉ DE CANA E ANALISE, SERÁ QUE ELE TEM MESMO CONDIÇÃO DE DEIXAR DE BEBER? SE FOSSE EU DEXARIA – SÁTIRA...
POETA: JOAQUIM DA ROCHA – CHAVAL – CEARÁ.
"PIADA DO DIA NO BLOG DO POETA - DE PORTUGUÊS"
O Manelzinho vai na farmácia e pede:
- Seu Joaquim, me dê um supositório
O Seu Joaquim pergunta se é para pôr na conta de sua mãe.
- Não, responde Manelzinho, para pôr no cu do meu pai.
"VENHA NOS VISITAR ESTE LUGAR É LINDO"
PARAISO PERDIDO NO FINAL DO CEARÁ. PRAINHA EM CHAVAL, AQUI O TEMPO PAROU, TUDO É PRESERVADO. ESTAMOS A 420 KM DE FORTALEZA, ZONA NORTE DO ESTADO DO CEARÁ, NO LIMITE COM O ESTADO DO PIAUÍ. VEJAM COMO É LINDO.
"COMEÇAM AS CHUVAS DE LIMINARES CONTRA A LEI FICHA LIMPA"
Depois da decisão que concede liminar suspendendo os efeitos da lei Ficha Limpa ao Senador do Piauí Heráclito Fortes pelo Ministro Gilmar Mendes, agora foi a vez do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspender os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos (PDT), deputada estadual de Goiás. A liminar foi dada no Agravo de Instrumento (AI) 709634, que determinou a remessa de recurso extraordinário para que a Suprema Corte analise se a condenação - que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - é válida ou não. Para Dias Toffoli, a deputada estadual não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça -, em razão do mandato parlamentar. "Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", ponderou o ministro.
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .
Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
Pedido
O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, que dispõe sobre a inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010 (art. 26-C), por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pede a liminar para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.
Opinião da Candidata do PV Marina Silva
A senadora e candidata à Presidência da República, Marina Silva, do Partido Verde (PV), disse hoje (2) estar preocupada com os 'dribles' na Lei da Ficha Limpa praticados por candidatos condenados pela Justiça. 'Estamos fazendo uma verdadeira vigilância em relação às candidaturas [do PV] para que não tenhamos nenhum problema. Espero que a lei seja cumprida, que agora não se faça uma fraude com o movimento que levou à aprovação da Ficha Limpa', disse.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF e Agencia Brasil.
Postado no Blog do Jorge Umbelino.
"INTERESSE PRIVADO PREVALECE SOBRE O PÚBLICO - DIREITO DE OPINIÃO Vs.AUTORITARISMO"
Diferentemente do Legislativo Municipal de Chaval (que desde já parabenizo todos os vereadores que votaram no Projeto de Lei de autoria do Vereador Fernando Vida Cigana que concede o direito às servidoras gestantes e com filhos pequenos, de serem lotadas na unidade administrativa mais próxima de sua residência), o Legislativo de Barroquinha, observando o parecer da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Barroquinha/CE, emitido no projeto de lei nº 002/2010 de autoria do Vereador Francisco Valdécio, fez prevalecer o interesse da classe dominante em detrimento do anseio e a legitimidade popular. O referido parecer de lavra do Nobre advogado Dr. Mauro Monção, assessor jurídico do Poder Legislativo, orientou os vereadores a votarem contra a aprovação do projeto de lei alegando a sua inconstitucionalidade por pretensa ofensa ao artigo 61, § 1º, II, “c” da Constituição Federal.
Acatando o entendimento da assessoria jurídica o Presidente do Poder Legislativo, Sr. Gleison Marinho, sepultou definitivamente o projeto de lei que visava conceder direito às servidoras gestantes e mães de filhos de até 3 (três) anos de idade de serem lotadas na unidade administrativa mais próxima de sua residência, direito este que se reconhecido com a aprovação do projeto, acabaria com os atos de perseguição política supostamente praticados pelos gestores de Barroquinha/CE.
Na sessão que deliberava acerca do projeto houve empate na votação uma vez que os 4 (quatro) vereadores de oposição votaram a favor e os outros 4 (quatro) vereadores de situação votaram contra, ou seja, pela desaprovação, ficando a cargo do Presidente do Legislativo Sr. Gleison Marinho o desempate, o qual invocando a inconstitucionalidade alegada no parecer jurídico, votou contra a aprovação do projeto arquivando-o e negando a concessão do direito constitucionalmente previsto.
A única coisa que nós podemos fazer nesse momento é lamentar pelos cidadãos de Barroquinha/CE e demonstrar aqui o nosso repúdio contra atos que, totalmente reprováveis pela ótica constitucional vigente, pela ética e a moral, são praticados em detrimento do povo que é o verdadeiro detentor do Poder.
Conforme discordamos na matéria passada do entendimento do assessor jurídico da Câmara, que ressalte-se, o fizemos com propriedade e respeito, discordaremos novamente, e dessa vez incluindo também a atuação dos vereadores de situação de Barroquinha/CE, do parecer pela inconstitucionalidade e dos votos emitidos pela desaprovação.
Lamentamos ainda que o Sr. Assessor Jurídico talvez não esteja preparado para aceitar as críticas e opiniões jurídicas emitidas pelos cidadãos que visam o bem comum e a defesa do interesse público. Segundo informado pelo Vereador Francisco Valdécio, o advogado Mauro Monção criticou de forma totalmente pejorativa a opinião deste blog chamando até de idiota o proprietário deste veículo de informação, além de afirmar que o mesmo não sabe nada de direito.
Sr. Assessor, discordar da opinião de alguém, ainda mais quando se trata de discussões jurídicas, uma vez que o direito é uma ciência da argumentação, não é nenhum crime ou ato desabonador ou desrespeitoso à imagem de ninguém. Pelo contrário, é exercer o direito de opinião e contribuir para a evolução das instituições jurídicas e da sociedade. Ao meu ver, reagir de forma inconseqüente contra a opinião alguém é demonstrar a falta de estrutura para a argumentação, qualidade essencial que os operadores do direito devem ostentar.
Deixo aqui o meu repúdio ao seu ato difamatório e injurioso e afirmo que gostando ou não, estarei aqui pra criticar os atos absolutistas e ditatoriais cometidos por quem quer que seja. Estou aqui também para elogiar e apoiar se o ato for honroso.
No entanto, como não o nosso propósito principal aqui não é emitir um parecer jurídico sobre a matéria, mas sim trazer à informação aos que fazem uso da rede mundial e que prestigiam o nosso trabalho nesse humilde blog, faço questão de dar a minha opinião como cidadão e como conhecedor e estudioso do direito sobre o assunto.
Dessa forma, invocando o direito fundamental à informação, emitirei aqui neste singelo veículo de informação a minha opinião em forma de artigo, como estudioso do direito sobre a
sexta-feira, 2 de julho de 2010
"PIADA DO DIA NO BLOG DO POETA - DE PORTUGUÊS"
A Maria conta para a mãe a boa notícia:
- Eu e o Joaquim vamos nos casar.
- que bom, minha filha!
- Mas, mãe, eu gozei a vida tantos anos e agora resolvi me casar mas o Joaquim pensa que eu Sou Virgem!
- Não se preocupe, minha filha, eu tive o mesmo problema com seu pai. A solução foi difícil. Eu tinha uma lâmina de barbear ao lado da cama e no momento crucial eu fiz um cortinho e gritei "AI!!". Seu pai viu o sangue e nunca desconfiou.
Os meses passaram e Maria se casou com Joaquim. No momento crucial ela pegou a lâmina e com um movimento
rápido fez uma pequena incisão e gritou "AI!!".
Ouviu-se então um barulho: "TUM, TUM, TUM"
- O que é isso? Perguntou Maria?
- São minhas bolas rolando pela escada...
quinta-feira, 1 de julho de 2010
"POESIA NO BLOG DO POETA - NOJENTINHO"
Sou um cabloco nojento,
Nojentinho pra dê deu
E para estes políticos grudentos
Sou pior que enzima do fel.
Se estiverem trapaceando
Descubro e denuncio
Deixo de raiva babando
E lagrimosos como um rio.
Se tentarem comprar voto
Saiu investigando o tal
Consigo uma bela foto
E denuncio a Justiça Eleitoral.
Já não aceitamos mais
A farra destes vagabundos
O jeito foi correr a trás
E mostrar o erro ao mundo.
Só escolhendo melhor
E usando a cidadania
Vamos tirar do pó
O que resta da democracia.
Poeta: Joaquim da Rocha.
"PIADA DO DIA NO BLOG DO POETA - DE PORTUGUÊS"
Recém-chegado de Portugal, o português apresenta-se para preencher a vaga de guarda-livros.
- Pelo que estou vendo, seu Manuel, não me parece que o senhor tenha condições de assumir o cargo de guarda-livros aqui na empresa.
- Ó Pá se lá na terra eu guardava mais de mil ovelhas, só preciso de um porrete para guardar esses seus livros.
"DEM "ESPERNEIA" E CONSEGUE EMPLACAR O VICE NA CHAPA DE SERRA"
O Deputado Federal Índio da Costa (foto) foi escolhido no começo da tarde de hoje (30), durante a convenção nacional do DEM, para ser vice na chapa presidencial, ao lado do tucano José Serra. Índio da Costa entra assim no lugar do Senador Álvaro Dias (PSDB), recentemente escolhido para a mesma missão, o que acabou gerando um entrave entre os dois partidos. Índio da Costa nasceu no Rio de Janeiro, em 1970. É Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes, com especialização em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Postado por Tadeu Nogueira.
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